É uma situação que ocorre muito em todos os cinemas do Brasil, pessoas que de alguma forma já foram impedidas e chamadas atenção, por estar com alimentos dos quais não foram comprados no local.

Quando você se depara com este tipo de cenário, onde você já fez a compra do ingresso e a própria empresa estabelece que você tenha que comprar o seu alimento no local, pela lei é considerado como “venda casada” ou seja, qualquer situação que tenha a figura de vendedor e um possível comprador, e o vendedor só irá te vender determinado produto, mediante a aquisição de outro, é sim um ato ilegal, conforme o Código e defesa do consumidor (CDC) Art. 39, inciso I.

Para se situar sobre vendas casadas, vamos citar alguns exemplos muito praticados por algumas empresas:

– Compra de celulares mediante aquisição de uma nova linha, ou plano.

– Serviço de internet, TV, telefonia fixa/móvel.

– Consumação mínima em baladas, casa de show, bares, restaurantes.

– Compra de passagens, hospedagem e passeios.- Abertura de contas em banco, que vem com seguro de vida e cartão de crédito.

Sempre que ocorrer se tipo de pratica abusiva, converse com gerente ou responsável pelo estabelecimento e exija o cumprimento da lei, venda casada é ilegal.

Qualquer dúvida, aperte no botão do WhatsApp que terá um advogado a sua espera.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *