É uma situação que ocorre muito em todos os cinemas do Brasil, pessoas que de alguma forma já foram impedidas e chamadas atenção, por estar com alimentos dos quais não foram comprados no local.
Quando você se depara com este tipo de cenário, onde você já fez a compra do ingresso e a própria empresa estabelece que você tenha que comprar o seu alimento no local, pela lei é considerado como “venda casada” ou seja, qualquer situação que tenha a figura de vendedor e um possível comprador, e o vendedor só irá te vender determinado produto, mediante a aquisição de outro, é sim um ato ilegal, conforme o Código e defesa do consumidor (CDC) Art. 39, inciso I.
Para se situar sobre vendas casadas, vamos citar alguns exemplos muito praticados por algumas empresas:
– Compra de celulares mediante aquisição de uma nova linha, ou plano.
– Serviço de internet, TV, telefonia fixa/móvel.
– Consumação mínima em baladas, casa de show, bares, restaurantes.
– Compra de passagens, hospedagem e passeios.- Abertura de contas em banco, que vem com seguro de vida e cartão de crédito.
Sempre que ocorrer se tipo de pratica abusiva, converse com gerente ou responsável pelo estabelecimento e exija o cumprimento da lei, venda casada é ilegal.
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