Advocacia Especialista em

Direito do Trabalho

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Você realmente conhece todos os seus direitos?

O nosso objetivo é garantir a integridade de todos os seus direitos.

Quando contratar um Advogado Trabalhista?

especialista em trabalhista

Para todas as situações acima, é altamente remendável a orientação de um advogado, pois este profissional possui o conhecimento técnico necessário para garantir o direito do trabalhador. Além das situações descritas acima, existem diversas outras que são prejudiciais ao trabalhador. Veja abaixo o que a empresa não pode fazer!

O que a empresa não pode fazer?

  • Deixar de registrar a Carteira de trabalho do funcionário;
  • Deixar de pagar corretamente as horas extras do trabalhador;
  • Obrigar o trabalhador a realizar tarefas diferentes daquelas para qual foi contratado; Deixar de conceder horário de almoço ao trabalhador;
  • Deixar de conceder férias ao trabalhador no período legal;
  • Deixar de pagar o 13º salário;
  • Deixar de ajudar o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho;
  • Deixar de pagar todos os direitos em caso de demissão;
  • Deixar de pagar corretamente o FGTS;
  • Praticar ou deixar que haja assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Deixar de pagar comissão ou realizar pagamentos por fora do holerite;
  • Submeter o funcionário ao trabalho em lugar insalubre (prejudiciais a saúde) ou perigoso, sem o pagamento adicional devido e respeito as regras sanitárias;

Rescisão indireta

Ocorre quando em razão de a empresa cometer diversas irregularidades (Faltas, descumprimento de contrato), o próprio funcionário a demite, recebendo todos os seus direitos ao final. Abaixo listamos o que é considerado falta grave. Nestes casos é necessário a contratação de um advogado de confiança para requerer esse direito na justiça.

Acidente de trabalho

Ocorre quando o trabalhador sofre um acidente relacionado ao seu trabalho, ou até mesmo quando está apenas se deslocando para a sua empresa, nestes casos, o trabalhador pode possuir direito a uma indenização vitalícia, esta indenização costumar ser alta, vez que na maioria dos casos o trabalhador perde ainda que parcialmente a capacidade laboral.

Assédio Moral e Sexual

O Assédio Moral no trabalho é a exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, já o Assédio Sexual ocorre quando na empresa o funcionário (a) é constrangido por alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Infelizmente casos como esses são graves e comum, sendo altamente recomendada a procura de um advogado de confiança.

Outros Serviços:
  • Adicional Noturno
  • Repouso semanal remunerado
  • Intervalo de descanso e entre jornadas
  • Reversão da Justa Causa e pedido de demissão
  • Férias, Décimo-Terceiro Salário e Aviso prévio
  • Recolhimento do FGTS
  • Equiparação e Reenquadramento Salarial
  • Desvio e Acúmulo de Função
  • Vale Transporte e Alimentação
  • Licença Maternidade e Paternidade
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade
  • Estabilidade da gestante e outros…