Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2018 um milhão trezentos e cinquenta mil (1.350.000) pessoas morreram vítimas do trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos (1.600.000). Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos.

Muita gente ainda não sabe, mas todas as vítimas de acidente de trânsito no Brasil têm direito a uma indenização no caso de morte, por invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas e hospitalares. O seguro obrigatório, conhecido no país como Seguro DPVAT, indeniza motoristas, passageiros e até pedestres.

Ninguém quer ter que recorrer a esse seguro, mas caso seja necessário, requerer a indenização está cada vez mais fácil. O prazo para pedir a indenização é de até três anos a partir da data em que o acidente aconteceu.

Além do Seguro DPVAT, o acidentado tem uma série de outros possíveis direitos, tais como: (a) Indenização a ser paga pelo culpado ou responsável pelo acidente; (b) Benefício do INSS; (c) Seguro contratado em grupo ou individualmente; (e) Afastamento por acidente de trabalho, desde que preenchidos alguns requisitos

Por todo exposto, em caso de acidente de trânsito é recomendável fazer o boletim de ocorrências, bem como buscar auxílio jurídico imediatamente.

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