Ao entrar em uma concessionária de carros, quem nunca ouviu da boca do vendedor que a garantia é de três meses, apenas para motor e caixa de câmbio?

Pois bem, isso é quase uma regra no mercado de seminovos e usados, se não fosse o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê no Art. 26, que a garantia abrange qualquer peça do carro.

A orientação é: após a identificação do problema, dentro do prazo de 90 dias, o consumidor terá que informa a loja ou concessionária sobre a situação encontrada, mas sempre busque contatar a empresa por e-mail, WhatsApp ou site, para que tenha como comprovar que houve uma reclamação, caso não haja uma solução.

Lembrando que, está lei não vale para negociações entre pessoas físicas, somente para lojas e concessionárias.

Qualquer dúvida, aperte no botão do WhatsApp que terá um advogado a sua espera.

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