Primeiramente é importante destacar que desvio de função não é o mesmo que acúmulo de função, vejamos:

O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada atividade, porém, durante o contrato de trabalho, passa a exercer outra função, com um grau de dificuldade maior ou até mesmo especializada, sem o devido aumento salarial ou pagamento correspondente (equiparação salarial).

Já o acúmulo de funções ocorre quando o empregado passa a acumular duas ou mais funções, de complexidade diferentes, todavia recebe somente pela aquela atividade de menor complexidade.

Nos dois casos, o empregador deverá indenizar o trabalhador pelas diferenças salariais. Entretanto, na prática o empregado só consegue receber esse direito por vias judiciais, isto é, processando a empresa para que efetue a devida correção.

Neste sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que trabalhador enquadrado nesta situação poderá rescindir o contrato, recebendo todos os direitos trabalhistas, como se despedido fosse (rescisão indireta), além disso, o lesado poderá receber indenização:

“Art. 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

O Xavier Cavalcante Advogados preza pela transparência, compromisso e segurança, nossa equipe de colaboradores sempre está atenta as reais necessidades de nossos clientes, sejam imediatas ou estratégicas, de modo que para cada decisão tomada, haverá sempre uma estratégia que a justifique, pois a grande finalidade deste escritório sempre será a solução jurídica prática e eficaz, para que possamos de fato solucionar os problemas nos trazidos e para que a justiça seja feita.

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